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Exagerou no cartão de crédito?

Quem nunca comprou mais que deveria, que atire a primeira pedra, não é mesmo, sugar baby? Porém, na hora em que chega a fatura do cartão de crédito e que extrapolamos limites, o melhor é ser racional. “É claro que o ideal é gastar sempre menos do que ganhamos mas a brasileira, principalmente, tem tendência às compras, e, por isso, não é incomum nos depararmos com um dilema sobre a dívida de cartão de crédito: até que ponto é vantajoso negociar? Sempre. Com novas regras sobre os juros das operadoras, ficou mais fácil fazer esse tramite antes muito temido por todos”, explica o advogado especialista em direito bancário, João Antônio Motta.

Mesmo que você faça um parcelamento da dívida, com juros baixos, e depois queira quitar mais boletos de uma vez, é preciso estar atenta. “Ao quitar a dívida mesmo negociada antes é preciso eliminar os juros porque isso é contra a lei. Ou seja, se você vai quitar antecipadamente seu financiamento, o banco deve abater os juros vincendos, porque juros é o aluguel que você paga pelo uso do dinheiro. E, justamente por isso, porque você vai antecipar o pagamento, não tem o menor sentido pagar juros pelo tempo que você não vai usar. Se você paga tudo hoje, não tem porque pagar juros até o fim do ano, por exemplo”.

Cuidado porque alguns bancos durante a negociação acabam dando informações erradas do tipo: “a negociação só é feita com parcelas fixas” e não é isso o que acontece. “Esta interpretação é lógica – não pagar pelo uso do que você não vai usar -, e até parece muito simples, afinal ela já estava no Código Civil de 1916. Aliás o Banco Central disse exatamente o que estava na lei desde 1916 e que é de uma clareza fenomenal: os bancos devem calcular os contratos para liquidação antecipada deduzindo os juros futuros, o que se diz trazer ao valor presente segundo a mesma taxa do contrato”.

Assim, o banco terá de trazer o seu saldo devedor ao valor presente na data da liquidação, se você o solicitar. “Se não fizer isso, você pode buscar isso judicialmente e ainda buscar uma indenização pela tese denominada “desvio produtivo do consumidor”, que é a indenização devida pelo tempo que você perde tentando trazer o banco para o lado da lei.  Se ele não vem espontaneamente e é necessário um processo, você tem direito à indenização pelo tempo perdido”, finaliza o especialista.

Quanto a direito à negociação e sobre o cadastro negativo, lembre que fazer um acordo é uma prerrogativa do banco, que tem, sim, o direito de exigir todo o crédito vencido e, estando vencido, ele pode encaminhar imediatamente seu nome para os órgãos de restrição cadastral.

Renata Rode

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