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Contrato de namoro? Existe, sim!

Ahhh, nessa vida existe contrato para tudo, inclusive, namoro. Essa ideia pode ser muito bem aceita para quem é adepto ao relacionamento sugar, por exemplo, porque é outra maneira de deixar “tudo às claras”. No contrato, que é feito entre duas pessoas (óbvio), fica claro que a relação é apenas um namoro, assim, se afasta a possibilidade de que o relacionamento seja considerado uma união estável, que possa gerar efeitos patrimoniais.
Ao assinar uma escritura pública de namoro, o casal evita transtornos ou desentendimentos com relação a partilha de bens, pensão, direitos após o falecimento, dentre outras coisas.
Cada vez mais, cartórios são procurados com esse objetivo. “A Justiça aceita esse instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
O investimento é de mais de R$ 400, fora as taxas de imposto sobre o serviço, estabelecidas em cada município.
A pergunta que não quer calar é: o documento é seguro? Sim! O tabelião possui fé pública para atestar as declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas. E ainda, há outras vantagens: casais do mesmo sexo podem fazer o contrato de namoro em cartório; é só comparecer ao cartório com os documentos pessoais e é possível obter a segunda via do documento sem burocracias, se você perder a primeira.
 
Por Renata Rode

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