
Contrato de namoro? Existe, sim!
Ahhh, nessa vida existe contrato para tudo, inclusive, namoro. Essa ideia pode ser muito bem aceita para quem é adepto ao relacionamento sugar, por exemplo, porque é outra maneira de deixar “tudo às claras”. No contrato, que é feito entre duas pessoas (óbvio), fica claro que a relação é apenas um namoro, assim, se afasta a possibilidade de que o relacionamento seja considerado uma união estável, que possa gerar efeitos patrimoniais. Ao assinar uma escritura pública de namoro, o casal evita transtornos ou desentendimentos com relação a partilha de bens, pensão, direitos após o falecimento, dentre outras coisas. Cada vez mais, cartórios são procurados com esse objetivo. “A Justiça aceita esse instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência…